A partir de 02 de novembro, os motoristas que
cometerem
infrações - como rachas e ultrapassagens – receberão a conta com sabor bem mais
amargo. Além disso, a nova lei prevê que aos motoristas envolvidos nas praticas
citadas percam o direito de dirigir por 12 meses. Todavia, em caso de reincidência, o valor da
multa dobra. Todas essas alterações passam a valer a partir do advento da lei
federal 12971/14.
O aumento das sanções administrativas vai apenas “tapar o
sol com peneira”. Agravar as multas sem melhorar as condições das vias, sem
transferir a devida educação para o trânsito – que aos bons olhos de muitos,
deveria ser feita ao longo da vida escolar – e sem melhorar também as condições
de fiscalização apenas transfere a responsabilidade totalmente aos motoristas.
Regular o comportamento das pessoas com multas e outros
tipos de sanções já se mostrou um método não eficaz, se não atrelado a devida
educação. É preciso também que o Estado assuma sua parcela de responsabilidade,
pois os acidentes não são causados única e exclusivamente por conta dos
motoristas ou pedestres.
É de suma importância que as pessoas em geral mudem seu
comportamento. Muito se fala de corrupção – por parte dos políticos –, porém,
muitos de nós cometemos este grave delito. Não utilizamos cinto de segurança,
avançamos o farol vermelho, excedemos o limite de velocidade. É necessário
consciência, pois se não somos cidadãos de bem, que cumprem com as obrigações,
com que direito podemos cobrar o órgão executivo para que esse grave problema
diminua?
Se o comportamento não mudar, não se cumprirá totalmente a
nova Lei que “supostamente” fora construída para nos proteger.